O senador Jorge Seif (PL-SC), que é membro da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, reforçou o pedido de informações ao Ministério da Pesca e Aquicultura, sobre a importação de 25 toneladas de tilápia do Vietnã, através do requerimento 8/2024, protocolado nesta segunda-feira, dia 29.
Seif também foi o autor do convite ao ministro André de Paula, para que comparecesse à CRA, em audiência pública, realizada no dia 6 de dezembro e que tratou desse mesmo assunto.
“Reiteramos o pedido de informações, porque na oportunidade da audiência pública, o ministro refutou com veemência as assertivas acerca da então hipotética importação de tilápia, proveniente do Vietnã pelo governo. Ele nos assegurou categoricamente, que subsistia apenas um pacto de cooperação técnica desprovido de impacto prejudicial aos nossos produtores. Para nossa surpresa, agora, em janeiro, fomos surpreendidos com a confirmação dessa importação, que afeta e preocupa muito os produtores nacionais”, justificou Seif.
No requerimento enviado hoje, o senador questiona:
1. Em relação aos acordos comerciais entre Brasil e Vietnã, qual foi o momento da instauração da liberalização do mercado de tilápia proveniente do Vietnã?
2. Existe, presentemente, uma Análise de Risco de Importação (ARI) para avaliação exauriente dos perigos sanitários inerentes à espécie de tilápia oriunda do Vietnã? Se positivo, qual a data de sua execução?
3. Não obstante a contrariedade à legislação nacional e às diretrizes internacionais consignadas no Código Sanitário de Animais Aquáticos da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), é fidedigno afirmar que a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) concebeu, do ponto de vista sanitário, que o mercado da tilápia proveniente do Vietnã já se encontrava aberto devido à similitude em seu processo produtivo, em despeito das restrições legais?
4. Está o Brasil devidamente preparado para responder a eventualidade da introdução e propagação do vírus denominado “TiLV” (Tilapia Lake Virus)?
“Ressalto que do ponto de vista do país importador, a abertura de mercado para produtos de origem animal envolve uma cuidadosa avaliação das oportunidades comerciais, bem como uma análise rigorosa das regulamentações sanitárias e fitossanitárias (SPS) associadas aos produtos importados. É imperativo que o país importador estabeleça requisitos claros de conformidade, garantindo que os produtos atendam aos padrões de segurança alimentar estabelecidos. Isso inclui, inicialmente, a elaboração da Análise de Risco de Importação (ARI), para posterior exigência de certificações de saúde animal e a realização de inspeções rotineiras para assegurar a qualidade e segurança dos produtos”, concluiu Seif.