Jorge Seif parabeniza Ministério Público Eleitoral por julgar improcedente ação que pedia sua cassação

No plenário, nesta quarta-feira, 12, o senador Jorge Seif (PL-SC) agradeceu e parabenizou Ministério Público Eleitoral – MPE/SC, que através da Procuradoria da República Eleitoral de Santa Catarina, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do seu mandato de Senador da República.

 

No mérito, a Procuradoria posicionou-se pela improcedência dos pedidos da ação, movida pela coligação Bora Trabalhar, formada pelos partidos Patriota, PSD e União Brasil, que tinha como candidato ao Senado, o ex-governador Raimundo Colombo. Além disso, o parecer avaliou que todas as argumentações contidas no processo, não passam de “ilações” por parte dos autores, sem as necessárias provas.

 

“Por vezes, nós e o povo brasileiro, criticamos algumas ações relativizadas da Justiça, mas ontem, o Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina agiu de maneira absolutamente assertiva, rebatendo ponto a ponto as mentiras e ilações que o candidato derrotado contou, mandando para arquivamento, mais essa ação absurda”, disse Seif.

 

O senador catarinense, lembrou que desde a sua eleição, sofreu vários processos questionando sua vitória, sendo todos derrotados na Justiça.

 

“O candidato derrotado do meu estado teve 880 mil votos a menos do que eu, não respeitou seu povo, não respeitou a urna, não respeitou a democracia e queria tirar no tapetão, o cargo que 1,5 milhão de catarinenses me deram. Eleitores que disseram não para a velha política, não para a corrupção e me elegeram como seu representante legítimo aqui nessa Casa”, desabafou.

 

Sem similaridade

O parecer do MPE também diferencia o caso do senador Jorge Seif do processo que culminou na cassação do ex-prefeito de Brusque, Ari Vequi, alegando que não há similaridade entre os dois processos.

 

Alegações

A situação envolvendo Seif tem alegações que, segundo os autores, teriam o “favorecido” durante a campanha, nas seguintes situações:

  • Uso do helicóptero da Havan, qual se verificou que não ocorreu;

 

  • Uso da estrutura da varejista com sede em Brusque, o que também não aconteceu;

 

  • Suposta propaganda eleitoral financiada por entes públicos, o que igualmente se revelou falso.

 

Conclui o parecer do MPE que não resta caracterizado “os referidos ilícitos eleitorais, inclusive por não haver, em tais circunstâncias, gravidade suficiente para que restasse configurado o alegado abuso de poder econômico. Nesse contexto, a Procuradoria Regional Eleitoral pugna pela improcedência do pedido”.